Evandro bom dia,
Vamos dividir a sua pergunta em duas:
1 ) Parcelamento Ordinario rompido, e
2 ) Parcelamento Ordinario Ativo.
Na primeira situacao sabemos que, quando da inadimplemcia o parcelamento é rompido e os pagamentos sao abatidos dos debitos mais antigos que compunham o parcelamento.
Em seguido o saldos dos debitos remanescentes geram o seguimento da sua cobrança administrativa, caso seja debitos no ambito da RFB, que chegara a Divida Ativa para futura Execucao Fiscal.
Na segunda situacao que seria o seu caso, o procedimento sera identico, voce deverá computar as prestacoes pagas e apurar os debitos que comporao o saldo remanescente do parcelamento.
Vide o art. 5°. da Portaria Conjunta n°. 6:
"Art. 5º Computadas as prestações pagas, os débitos que compõem os saldos remanescentes dos parcelamentos referidos no art. 4º serão restabelecidos à data da solicitação do novo parcelamento, com os acréscimos legais devidos na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Parágrafo único. A dívida objeto de reparcelamento, apurada na forma deste artigo, será consolidada na data do requerimento do novo parcelamento ou do pagamento à vista de que trata este Capítulo. "
Desta forma o calculo sera feito a partir da posicao do debito no ato da opcao da Lei 11941/2009.
Abraco.