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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 11941/2009

Evandro França

Evandro França

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 14:54

Tenho uma dúvida com relação a um parcelamento ordinário ativo. Na composição do débito para pagamento à vista, serão descontados proporcionalmente o valor da multa, juros e encargos legais pagos anteriormente? Ou o cálculo será feito apartir da posição do débito no ato da opção à lei 11941?
Obrigado.

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 08:03

Evandro bom dia,

Vamos dividir a sua pergunta em duas:

1 ) Parcelamento Ordinario rompido, e

2 ) Parcelamento Ordinario Ativo.

Na primeira situacao sabemos que, quando da inadimplemcia o parcelamento é rompido e os pagamentos sao abatidos dos debitos mais antigos que compunham o parcelamento.

Em seguido o saldos dos debitos remanescentes geram o seguimento da sua cobrança administrativa, caso seja debitos no ambito da RFB, que chegara a Divida Ativa para futura Execucao Fiscal.

Na segunda situacao que seria o seu caso, o procedimento sera identico, voce deverá computar as prestacoes pagas e apurar os debitos que comporao o saldo remanescente do parcelamento.

Vide o art. 5°. da Portaria Conjunta n°. 6:

"Art. 5º Computadas as prestações pagas, os débitos que compõem os saldos remanescentes dos parcelamentos referidos no art. 4º serão restabelecidos à data da solicitação do novo parcelamento, com os acréscimos legais devidos na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Parágrafo único. A dívida objeto de reparcelamento, apurada na forma deste artigo, será consolidada na data do requerimento do novo parcelamento ou do pagamento à vista de que trata este Capítulo. "

Desta forma o calculo sera feito a partir da posicao do debito no ato da opcao da Lei 11941/2009.

Abraco.

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