Hamilton Rombaldi Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Estou com uma dúvida, gostaria de saber se alguns dos colaboradores para que esse forum seja excelente, consigam me responder....
Tenho uma empresa que foi feito nesse ano um processo administrativo para inclusão no Simples Nacional retroativo para 2008, e com esse processo entreguei a DASN esse ano.
Só que foi indeferido o pedido de inclusão, minha dúvida é a seguinte:
Já que não foi feita a inclusão no SN, como fica a entrega da DCTF e DIPJ do ano calendário 2008, tenho que entregar atrasada?
Ou essa DASN substitui essas declarações.
Obrigado.