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Parcelamento PERT - Pessoa Fisica - Dúvidas

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 13:38

Bom dia!

Estou precisando fazer um parcelamento de uma Pessoa Física. Ela quer aderir ao PERT.
Um outro contador começou a fazer a adesão e passou para nós continuarmos. Temos que fazer a guia.
Foi escolhido a opções de 120 PARCELAS.

Esta com as seguintes situações na RFB:

Situação Pendencia na RFB Vencimento Valor
Pendencias 2016 - 29/04/2016 = 654,01
Pendencias 2016 - 31/05/2016 = 654,01
Pendencias 2016 - 30/06/2016 = 654,01
Pendencias 2016 - 29/07/2016 = 654,01
Pendencias 2016 - 31/08/2016 = 654,01
Pendencias 2016 - 30/09/2016 = 654,01
Pendencias 2016 - 31/10/2016 = 654,01
Pendencias 2016 - 30/11/2016 = 654,01
Pendencias 2017 - 28/04/2017 = 793,21
Pendencias 2017 - 31/05/2017 = 793,21
Pendencias 2017 - 30/06/2017 = 793,21
Pendencias 2017 - 29/07/2017 = 793,21
Pendencias 2017 - 31/08/2017 = 793,21
Pendencias 2017 - 30/09/2017 = 793,21


Exigibilidade Suspensa Vencimento - valor
Pendencias Parc - 31/10/2017 = 793,21
Pendencias Parc - 30/11/2017 = 793,21


Exigibilidade Suspensa na Procuradoria da Fazenda Nacional
Inscrição Situação
xxxxxxxxx Ativa Não Ajuizada Parcelada LEI 12996/14 = R$ 5.664,98



Dúvidas:

Minha dúvida é quais valores devo incluir no PERT?
Sei que devem ser apenas os débitos vencidos até 30/04/2017, Correto?
E os valores que estavam com Exigibilidade Suspensa, também devem ser incluídas? (793,21 + 793,21)
Os Valores com Exigibilidade Suspensa na Procuradoria da Fazenda Nacional, como fica? Deve incluir também?


Obrigado quem puder ajudar.




SAMUELI LAZZARI ANTONELLO

Samueli Lazzari Antonello

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:31

Boa tarde.

Quando fui emitir uma nova guia do parcelamento de débitos da receita federal Reabertura Lei 11.941, disse que o prazo já venceu para Consolidação que foi entre 14 a 29/09/2017.



Alguém sabe como ficará os valores já pagos ?



Alguém já foi na receita com esse problema?

Não tinha me atentado do prazo, pois sempre entro no site do dia primeiro de cada mês.

Alguém pode postar sugestões ou orientações a quem também perdeu o prazo para consolidar ?

Agradeço a ajuda.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 13:39

Boa tarde!

Eu mesmo estou respondendo minhas dúvidas...kkkk


Minha dúvida é quais valores devo incluir no PERT?
Sei que devem ser apenas os débitos vencidos até 30/04/2017, Correto?
Sim. Correto

E os valores que estavam com Exigibilidade Suspensa, também devem ser incluídas? (793,21 + 793,21)
Sim, deve incluir

Os Valores com Exigibilidade Suspensa na Procuradoria da Fazenda Nacional, como fica? Deve incluir também?
Sim deve incluir
E é um outro parcelamento PERT.
Pois um parcelamento deve ser da RFB e outro dos débitos abrangidos pela Procuradoria.



Samueli, não sei responder sua pergunta infelizmente.
Vamos aguardar algum outro colega.


Sds,

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