
Ivan Santos do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde,
Digamos que uma industria que era do lucro presumido se enquadrou no simples nacional e no decorrer do ano ela atinge o limite de faturamento para permanecer no simples, qual é o procedimento a ser tomado ? A partir do mês seguinte ela já fica desenquadrada do simples nacional e precisa recolher como Lucro presumido? Preciso refazer algum recálculo referente aos impostos que foram recolhidos pelo simples?
Obrigado.