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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do Simples Nacional

Ivan Santos do Nascimento

Ivan Santos do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 15:45

Boa Tarde,
Digamos que uma industria que era do lucro presumido se enquadrou no simples nacional e no decorrer do ano ela atinge o limite de faturamento para permanecer no simples, qual é o procedimento a ser tomado ? A partir do mês seguinte ela já fica desenquadrada do simples nacional e precisa recolher como Lucro presumido? Preciso refazer algum recálculo referente aos impostos que foram recolhidos pelo simples?

Obrigado.

Carla Moreno

Carla Moreno

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 20:06

Boa noite, Ivan!
Se o limite do faturamento exceder em até 20% a empresa será desenquadrada do SN no ano seguinte. Caso o faturamento ultrapasse o limite em mais de 20% ela será desenquadrada do SN já no mês seguinte.

Ivan Santos do Nascimento

Ivan Santos do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 22:28

Obrigado Carla, e a partir do momento que desenquadra já no mês seguinte por ter ultrapassado o limite em mais de 20% o que precisa ser feito? Precisa recalcular todos os impostos novamente como se fosse Lucro Presumido ou só calcula como Lucro Presumido a partir do mês seguinte?

Carla Moreno

Carla Moreno

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 11:34

Ivan, eu acredito que só vai retroagir quanto ultrapassa o limite de faturamento no ano calendário de inicio de atividade.
Como parece que não é o seu caso, você passará a calcular os impostos como Lucro Presumido a partir do mês subsequente.
A empresa terá duas forma de tributação durante o ano.
Lembrando que a exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a situação de vedação.

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