Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Estou precisando fazer um parcelamento de uma Pessoa Física. Ela quer aderir ao PERT
Sei que devem ser apenas os débitos vencidos até 30/04/2017, Correto?
E os valores que estavam com Exigibilidade Suspensa, também devem ser incluídas?
Os Valores com Exigibilidade Suspensa na Procuradoria da Fazenda Nacional, como fica? Deve incluir também?
Obrigado,
Diogo