
Erivelton Melo
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezados colegas, bom dia!
Foi fundada em maio de 2017 uma Associação de proteção de animais em minha cidade e me foi solicitado que um auxílio quanto as obrigações acessórias, porém, somente agora eles fizeram o certificado digital para o envio principalmente da DCTF.
Com base na solução de consulta COSIT Nº 111, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017, pessoas jurídicas caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano.
A situação é a seguinte: Se apresentar agora DCTF de competência 05/2017 (Fundação da associação), será gerado multa?
Outra coisa: "somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano.", apresenta em janeiro/2018, referente o período do ano de 2017.
Em consulta no portal do Ecac, consta omissão de entrega de DCTF de maio ate julho de 2017.