Silvia Maria de Jesus Sobral
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Me deparei com a seguinte situação no calculo do IRRF e CSRF ref a uma nf descrita como serviços de MONTAGEM DE PLANTAS e o codigo de serviço 01430 DECORAÇÃO
Considerando como montagem de plantas entra como serviços de jardinagem com retenção de 1,5% do IRRF e a CSRF é cabivel?
Mas se for pelo codigo do serviço descrito na NF serviços de decoração não há retenção de IRRF e CSRF?