Ernani Vieira Borges Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeGostaria de saber, o dispositivo legal utilizado, para enquadramento do CNAE da Empresa, em comércio Varejista ou Atacadista.
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Ernani Vieira Borges Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeGostaria de saber, o dispositivo legal utilizado, para enquadramento do CNAE da Empresa, em comércio Varejista ou Atacadista.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeErnani
Bom dia
A definição de empresa atacadista e varejista é:
Atacadista empresa que vende a mercadoria para ser comercializada posteriormente por outra.
Varejista empresa que vende a mercadoria para consumidor final.
Ernani Vieira Borges Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOsmar, boa tarde! Obrigado por me ajudar. O problema e que não consigo localizar, na legislação Federal, algo que defina isto de maneira clara. Ex. venda a consumidor final e a não contribuinte do "imposto" é varejista, venda para revenda ou industrialização e a contribuinte do "imposto" é atacadista.
Talvez exista essa definição em alguma consulta ou súmula STJ, não encontrei ainda.
Se puder me ajudar agradeço.
Abraços!!!
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeErnani
Procure no Decreto nº 3500 de 09/06/2000, que estabelece a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA
Ernani Vieira Borges Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOsmar, obrigado pela dica!!
Marilane Candida de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
Por gentileza, necessito de auxilio, uma empresa com atividade principal varejo e secundaria atacadista, poderá efetuar suas vendas no atacado pelo ECF?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Não poderá utilizar ECF para venda a atacadista, devendo nesse caso, utilizar NF modelo 1.
Fonte: Art. 50, ajuste SINIEF s/n - 1970.
Att
Hugo.
Dayane
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeO Cupom Fiscal é DOCUMENTO PRÓPRIO para acobertar a venda de mercadoria em que o adquirente seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS. O Cupom Fiscal emitido por ECF é documento hábil para efeito de comprovação de custos ou despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, desde que identifique o adquirente mediante indicação do CPF ou CNPJ. Nas vendas a pessoas jurídicas CONTRIBUINTES DO ICMS, em operação interna ou interestadual, deve, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica.
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