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TRIBUTOS FEDERAIS

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Definição de Atacadista e Varejista.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 08:10

Ernani
Bom dia

A definição de empresa atacadista e varejista é:
Atacadista empresa que vende a mercadoria para ser comercializada posteriormente por outra.
Varejista empresa que vende a mercadoria para consumidor final.

ERNANI VIEIRA BORGES JUNIOR

Ernani Vieira Borges Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 13:47

Osmar, boa tarde! Obrigado por me ajudar. O problema e que não consigo localizar, na legislação Federal, algo que defina isto de maneira clara. Ex. venda a consumidor final e a não contribuinte do "imposto" é varejista, venda para revenda ou industrialização e a contribuinte do "imposto" é atacadista.

Talvez exista essa definição em alguma consulta ou súmula STJ, não encontrei ainda.

Se puder me ajudar agradeço.

Abraços!!!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 20:25

Não poderá utilizar ECF para venda a atacadista, devendo nesse caso, utilizar NF modelo 1.
Fonte: Art. 50, ajuste SINIEF s/n - 1970.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Dayane

Dayane

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 18:36

O Cupom Fiscal é DOCUMENTO PRÓPRIO para acobertar a venda de mercadoria em que o adquirente seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS. O Cupom Fiscal emitido por ECF é documento hábil para efeito de comprovação de custos ou despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, desde que identifique o adquirente mediante indicação do CPF ou CNPJ. Nas vendas a pessoas jurídicas CONTRIBUINTES DO ICMS, em operação interna ou interestadual, deve, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica.

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