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TRIBUTOS FEDERAIS

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EDSON CARLOS MUSIAL

Edson Carlos Musial

Bronze DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 17:14

Só preciso uma confirmação:- Com as novas mudanças no PERT além da entrada que baixou para 5% também é possivel incluir os impostos retidos pela empresa tais como:- IRRF, FUNRURAL, INSS, etc...? Se alguem puder me confirmar. Agradeço.

Bruno Hostins

Bruno Hostins

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 17:23

Olá,

Conforme art 1º, § 2 da Lei 13.496/2017

§ 2º O Pert abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Lei, desde que o requerimento seja efetuado no prazo estabelecido no § 3º deste artigo.

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