Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 557

Cancelamento de Frete ou Anulação.

Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 17:41

Olá a todos,

Temos uma empresa no Regime de Lucro Presumido que emitiu em CT-e no dia 19/09/2017 para seu cliente e no dia 25/09/2017 emitiu uma Ct-e complementar, o seu cliente por sua fez disse que a CT-e complementar havia sido encaminhada fora do prazo estipulado e por isso deveria emitir uma nova CT-e dentro do mês 10/2017 referente a complementação, então o cliente da nossa empresa emitiu uma NF-e de ANULAÇÃO DE VALORES.

Gostaria de saber se o procedimento por esse cliente foi o correto e qual seria o proceder da escrituração da nossa empresa já que meu cliente pagou os impostos do mês 09/2017 sobre essa nf?!
Existe alguma regulamentação referente a esse tipo de caso que eu possa ter conhecimento?!
Caso isso não possa ser feito qual seria o procedimento a ser tomado agora que o Cliente já emitiu a NF-e?!

Para quaisquer duvidas estou a disposição.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade