Glaucia Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidaderespostas 4
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Glaucia Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeThaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Glaucia Oliveira, bom dia!
Dê uma olhada nesse link, explica quando deve ou não ser retido.
http://www.portaltributario.com.br/artigos/retencoesservicos.htm
Nathalie Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom Dia!
Em relação ao imposto de renda, não há dispensa, sendo assim, o tomador, mesmo sendo Simples Nacional está obrigado a efetuar a retenção, de acordo com o art. 647 do RIR/99.
Atenciosamente
Gregory Brunno
Prata DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom Dia.
Da uma olhada nesta instrução.
Instrução Normativa RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007.
O IRRF (Imposto de Renda) não deve ser retido na fonte quando há prestação de serviços por parte de um Microempreendedor Individual (MEI), conforme o Art. 1º da Instrução Normativa RFB Nº 765, de 02 de agosto de 2007, abaixo:
Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Parágrafo único. A dispensa de retenção referida no caput não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Glaucia Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeNo caso o Prestador de Serviço é Lucro Presumido (Ifood - prestador de serviço delivery) e o tomador é MEI restaurante, a Ifood emitiu uma NF Serviço com IR retido. è certo o MEI recolher este imposto?
Pelo o que entendi o Mei esta dispensado da retenção na prestação do serviço mas quando ele (Mei) é o tomador e recebeu a nota com o desconto do imposto deve recolher o darf IRRF.
estou certa??
Alguem poderia me ajudar??
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