Thayná
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroBom dia!
Trabalho em uma empresa que está passando por grandes dificuldades financeiras e devido a isto ficamos com alguns débitos atrasados. No final do ano passado realizamos um parcelamento dos débitos do Simples referente a aquele ano, mas este ano a situação não melhorou e estamos recebendo mensalmente o termo de intimação com datas limites para pagamento. Hoje a situação da empresa é a seguinte, estamos com dois meses do parcelamento em atraso e pagando o Simples mensal antes da data do termo de intimação, mas dentro do mês limite. Sei que não podemos acumular três meses vencidos do parcelamento se não iremos perder e que se não pagarmos o Simples mensal dentro do prazo estabelicido seremos excluídos do Simples.
Então minha pergunta é a seguinte: Seguindo desta forma que estamos fazendo, mesmo assim corremos o risco de sermos excluídos? Pois o Contador da empresa informou que o termo de intimação não é válido se eles quiserem efetuar a exclusão.