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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem movimento

Jéssica

Jéssica

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 13:50

Boa tarde.
Tenho um cliente que trouxe a documentação de sua empresa pra eu regularizar. É uma micro empresa (Individual). A empresa consta na receita federal como ativa, porém, ela foi aberta em 18/10/2012 e desde então nunca houve movimentação e também não possui certificado digital. A empresa não é simples nacional. De acordo com o relatório que o meu cliente solicitou na receita federal, consta ausência de declaração: DISP/DSPJ (Exercício 2012 a 2014), DCTF (Apuração: Novembro de 2012 a Julho 2017). Ausência de GFIP (Dezembro de 2011 a Julho de 2017). Ele nunca pagou nada referente a empresa, e agora ele precisar regularizar pra começar a movimentar a mesma. Estou com dúvidas de como proceder nesse caso.
Como devo preencher a DCTF?
Devo fazer a DISP ou DSPJ?

Obrigada!

Mykaely Resende

Mykaely Resende

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:57

Boa tarde Gessica

No meu entendimento deverá ser feita as declarações de Inatividade desses períodos.
Se o seu cliente for movimentar ainda esse ano, você só faz a declaração de inatividade até 2016, você enviara a DCTF de janeiro/2017 sem movimento e não precisará enviar as demais porque a lei diz que a partir do segundo mês em que não há débitos há declarar, você está desobrigado de mandar tal declaração.

Se você optar por fazer as DCTF’s uma a uma, isso desencadeara uma serie de multas sem necessidade, mande a de janeiro/2017 se o cliente for movimentar ainda esse ano e só depois que a mesma cair no sistema da receita federal é que você tenta enviar as outras, aí vai observar que o sistema não deixará ser enviada. Justamente pelo que falei acima.

Espero ter ajudado.
Boa Tarde.

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