x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 13.140

Alíquota Pis e Cofins - Leite In natura

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:30

Pessoal,

Gostaria da ajuda senhores em relação a uma dúvida sobre PIS/Cofins.

Ao adquirir leite in natura (0401.30.10) de produtor rural Pessoa Física é possível à apropriação do credito do PIS/COFINS? Caso sim, qual seria alíquota?

Lembrando que o leite será industrializado.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 09:11

Bom dia Marcelo de Paula

Essa NCM não está mais vigente, conforme Decreto 6.006/06; Decreto 7.660/2011.

O término foi em 31/12/2011.

O correto NCM não seria o 0401.40.10? Conforme o Decreto 7.660/2011; Decreto 8.950/2016?

Confirme e nos responda a este tópico, fazendo favor.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: contadoradilsoncastroqueiroz@gmail.com
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 19:33

Adilson!

Realmente o NCM mudou de uns tempos pra cá.

Pelo que apurei a alíquota de PIS e COFINS de leite In Natura é de 1,65 e 7,60, respectivamente.

Porém a base sobre redução:

A partir de 1º de outubro de 2015
V - 20% (vinte por cento) daquela prevista no caput do art. 2o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada perante o Poder Executivo na forma do art. 9o-A.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 09:56

Olá Marcelo de Paula

Em se confirmando o NCM 0401.40.10, temos que:

CONDIÇÃO - REGIME NÃO CUMULATIVO - Os créditos presumidos serão calculados sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumo na fabricação do produto pesquisado quando este é destinado à alimentação humana ou animal.
O crédito presumido será apurado no caso dos produtos agropecuários:

- adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, com suspensão da exigibilidade das contribuições na forma do artigo 2º da IN SRF nº 660/2006;

- adquiridos de pessoa física residente no País; ou

- recebidos de cooperado, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País.

A partir de 01.10.2015 o crédito presumido de PIS e COFINS para o leite in natura classificado no capítulo 4 da Tipi passa a ser de 50% das respectivas alíquotas, sobre a aquisição feita por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, regularmente habilitada, perante o Poder Executivo conforme condições listadas no § 3º do artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004.

A partir de 01.10.2015 o crédito presumido de PIS e COFINS para o leite in natura classificado no capítulo 4 da Tipi passa a ser de 20% das respectivas alíquotas, sobre a aquisição feita por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada.

ALÍQUOTA - PJ NÃO HABILITADA - O crédito presumido será determinado mediante a aplicação das alíquotas de 0,33% (PIS) e 1,52% (COFINS) para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada perante o Poder Executivo (Lei 10.925/2004, do artigo 8º, § 3º, inciso V).
ALÍQUOTA - PJ HABILITADA - O crédito presumido será determinado mediante a aplicação das alíquotas de 0,8250% (PIS) e 3,8% (COFINS) para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, regularmente habilitada perante o Poder Executivo (Lei 10.925/2004, do artigo 8º, § 3º, inciso IV).
SIMPLES NACIONAL / REGIME CUMULATIVO - Não é concedido crédito presumido as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e para as que apurem o PIS e COFINS pelo regime cumulativo.

PIS: 0,99%
COFINS: 4,56%

Conforme: Lei nº 10.865/2004, artigo 8º; IN SRF nº 660/2006; Lei nº 12.865/2013, artigo 30.

De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 364/2017, será permitida a apuração de crédito presumido de PIS e COFINS estabelecido no artigo 8º da Lei n° 10.925/2004, em relação à aquisição de leite in natura utilizado como insumo na produção de produtos destinados à alimentação humana ou animal relacionados no caput do artigo 8º da Lei n° 10.925/2004, atendidas as condições previstas na legislação.
O crédito presumido de PIS e COFINS mencionado nos incisos IV e V do artigo 8º da Lei n° 10.925/2004, que não aproveitados em determinado mês, poderão ser mantidos para utilização como desconto dos valores devidos dessas contribuições nos meses subsequentes.

Entretanto, somente o crédito presumido mencionado no inciso IV do § 3° do artigo 8º da Lei n° 10.925/2004 (apurado por pessoas jurídicas habilitadas no Programa Mais Leite Saudável), poderá ser ressarcido em dinheiro ou compensado com outros tributos administrados pela RFB, observadas as regras da legislação específica.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: contadoradilsoncastroqueiroz@gmail.com
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: