Sueldo Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos!
Prezados,
Gostaria de saber se na dúvida para realizar as retenções na fonte de IR, Pis, Cofins e CSll, se eu poderia considerar o CNAE principal da empresa prestador de serviço, para que seja feita a retenção de forma correta.
Por exemplo:
A empresa que possui o Cnae 86.30-5-03 - ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, conforme as regras do IR, Pis, Cofins e CSll não poderia reter pois exerce atividade de " medicina ambulatorial ", neste exemplo posso considerar o CNAE e não efetuar a retenção?