Ricardo Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddePrezados,
Ocorreu essa dúvida para mim e gostaria de um esclarecimento no assunto:
Quando uma empresa tem desconto de Plano de saúde para Sócios no Pro-Labore, a empresa deve informar nos Informes de Rendimento que a pessoa arcou no ano com um valor para pagamento de Plano de Saúde.
Qual é o Cruzamento que a Receita Federal pode fazer nesse caso do Imposto de Renda desses Sócios?
Em qual Demonstração vai aparecer que a Pessoa Física "arcou" (mesmo que descontado do Pro-Labore) com o Plano de Saúde (ou parte dele) que irá cruzar com a informação de que a pessoa vai colocar no Imposto de Renda da PF?
Acredito que minha dúvida não seja somente para sócios mas também para empregados da empresa.
Desde já, agradeço!