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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem movimento sendo cobrada no e-CAC

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:42

Ola, tenho uma empresa no Lucro Presumido, que emite notas com retenção de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, sendo obrigada o envio da DCTF apenas no primeiro mês do ano e trimestralmente, mas no e-CAC esta constando pendencia de DCTF nos meses de abril e julho de 2015 mesmo não tendo debito a declarar nestes meses, existe alguma solução que eu não tenha que envia-las e pagar a multa?

Diego Lima

Diego Lima

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:18


Rafael,


Você deve enviar a DCTF desses meses sem movimento! E terá de pagar a multa.


De acordo com o artigo 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do artigo 2° da referida Instrução Normativa, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2° mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2° deste artigo.

Esses meses que você citou foram os 1º sem débitos a declarar por isso a obrigatoriedade do envio.



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