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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda ou Serviço para Órgão Governamental Federal

Sniffer

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Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Banco de Dados
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:32

Boa Tarde

Se eu tiver uma venda (ou Serviço) para uma Órgão Governamental Federal no valor de R$ 200,00

Que incida os seguintes impostos

IR - 4,80%
CSLL - 1%
PIS - 0,65%
COFINS - 3%


que se enquadre no código de pagamento 6190

A regra do mínimo de R$10 para a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal vale individualmente para o IRRF? Ou para estes casos o valor deverá ser sempre somado ao PCC, já que o código de recolhimento é o mesmo?
Se mesmo após a somatória dos tributos (IRRF + PCC) o valor for inferior a R$10,00, deveremos deixar de reter, conforme Art. 3º, § 6º, ou temos outra base legal que

Grato

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