Eduardo Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados, boa tarde!
Se tenho uma serviço com competência de 05/2017 onde é devido a retenção de IRRF e CSRF, foram feitos adiantamentos em 06/2017, 07/2017, 08/2017, e no mês 09/2017 foi emitida a NF. Como deverá ser feita a retenção dos impostos?
Devo fazer a retenção de 1,5 e 4,65 mensalmente sobre os adiantamentos e também na ultima parcela (onde foi emitida a NF)? Ou devo efetuar a retenção somente considerando o último pagamento (mês de emissão da NF) e recolher em 10/2017?
Pois o IRRF 1708 E CSRF 5952 são com base sempre sobre o pagamento, correto?
Um outra caso que gera dúvidas, se existe uma NF com emissão em 05/2017 e vencimento em 06/2017, porém o tomador atrasou o pagamento, efetuando-o somente em 09/2017, a retenção deverá ser feita somente em 09/2017? Então o DARF será gerado com vencimento para 10/2017 mesmo? (sem multa ou com multa?)
Peço perdão aos amigos, mas não achei nenhum tópico que pudesse esclarecer bem estas dúvidas, e como não tenho vivência na área fiscal por estar iniciando, surgiram essas dúvidas que creio que sejam "simples"
Obrigado desde já!