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Retenção de CSRF

Eduardo Junior

Eduardo Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 12:27

Prezados, boa tarde!

Se tenho uma serviço com competência de 05/2017 onde é devido a retenção de IRRF e CSRF, foram feitos adiantamentos em 06/2017, 07/2017, 08/2017, e no mês 09/2017 foi emitida a NF. Como deverá ser feita a retenção dos impostos?

Devo fazer a retenção de 1,5 e 4,65 mensalmente sobre os adiantamentos e também na ultima parcela (onde foi emitida a NF)? Ou devo efetuar a retenção somente considerando o último pagamento (mês de emissão da NF) e recolher em 10/2017?

Pois o IRRF 1708 E CSRF 5952 são com base sempre sobre o pagamento, correto?

Um outra caso que gera dúvidas, se existe uma NF com emissão em 05/2017 e vencimento em 06/2017, porém o tomador atrasou o pagamento, efetuando-o somente em 09/2017, a retenção deverá ser feita somente em 09/2017? Então o DARF será gerado com vencimento para 10/2017 mesmo? (sem multa ou com multa?)

Peço perdão aos amigos, mas não achei nenhum tópico que pudesse esclarecer bem estas dúvidas, e como não tenho vivência na área fiscal por estar iniciando, surgiram essas dúvidas que creio que sejam "simples"


Obrigado desde já!

Antônio Paulo Freire de Carvalho

Antônio Paulo Freire de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 13:03

Ao meu ver, como você não fez as retenções sobre os pagamentos, faça elas agora, no valor total da nota. Já que a nota só foi emitida agora não teria problema. O problema seria se você não efetuasse a retenção.

No segundo caso deve haver multa e juros, já que a competência da NF foi em Maio e o pagamento só foi realizado agora.

Eduardo Junior

Eduardo Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 15:18

Prezado Antônio, Obrigado!

Mas você sabe me informar se o correto é recolher sobre os valores do adiantamento? Ou só quando é feita a emissão da Nota que devo fazer a retenção?

No segundo caso eu devo considerar também a competência, mesmo o IRRF sendo pelo pagamento?


Abs

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