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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Claudia Silva

Claudia Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:08

Boa Tarde!

Pessoal tenho uma duvida, a Base de calculo Negativa pode ser usada na PGFN.
Porem as adesões que estou fazendo não esta o aproveitamento da Base Negativa pelo site da Procuradoria.
Isso esta correto?

Claudia Silva
Técnico em Contabilidade
clasosi@hotmail.com
MSN: clasosi@hotmail.com
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 20:54

Prezada Colega
Sua base de calculo negativa , esta ja homologada , ou seja sua declaração na qual foi apresentada ja foi processada, ou seja não existe duvida legal nenhuma sobre a origem da mesma. Pois se não estiver homologada, não poderá ser usada. E necessário fazer uma leitura bem atenta a respeito do uso do saldo negativo, para saber se se aplica no seu caso ou não, pois existem alguns impedimentos quanto ao uso de saldo negativo. Se as duvidas apos uma minuciosa verificação, persistirem, nos post de volta , mas com mais detalhes, apos sua avaliação, pois você tem todos os elementos em mãos, e nos somente a pergunta e a duvida, e uma resposta responsável requer esses conhecimentos. Boa noite e bom fim de semana
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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