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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo do Simples 2018

Larissa 12354

Larissa 12354

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 15:54

Boa tarde,

Tenho as seguintes dúvidas:

- No Simples Nacional existe a isenção do ICMS para a faixa de faturamento até R$ 360.000,00. Esta isenção vai permanecer nas novas regras do Simples Nacional 2018?

- No Simples Nacional para as faixas de faturamento acima de R$ 360.000,00 existe o percentual de redução na base de cálculo do ICMS, como fica essas reduções no Simples Nacional 2018?

Aguardo,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 09:11

Prezada Colega; Larissa
Bom dia
Tera que dar uma estudada na nova lei, com os olhos de águia, e verificar principalmente as mudanças que fizeram com relação a mudanças de faixas , e de anexos, pois muitas atividades que estavam numa boa no anexo III, passaram para outros. E quando a sua duvida, sobre as faixas que incidiriam o ICMS e o ISS, fique ligada, pois nas entrelinhas, aquelas que ninguém vê, ou seja tira conclusões, do conjunto de informações que se possui, os estados e municípios, mendigantes de impostos, irão fixar seus tetos, ou seja, como entendem que precisam mais de participar do bolo tributário, ( da festa bancada pelos contribuintes), certamente irão fixar seus tetos mínimos de forma a arrecadar mais, por isso e que se esta alertando, a todos empresários e contadores, para se debruçarem sobre a nova lei pois, existira casos em que o Simples já era, principalmente empresas sujeitas aos dois tributos, e isso dependendo e claro dos tetos fixados pelos entes interessados. Meu medo e fundamentado e que os mesmos deixem para editar esses tetos, somente apos janeiro ou dentro de janeiro, com efeito retroativo a 1/01/2018 ( seria a safadeza completa). Outro detalhe a verificar e o percentual da folha de pagamento sobre o faturamento bruto, igual ou acima de 28%, se liguem nisso pois e seríssima suas implicações. Resumindo, o simples que já não e tao simples, ficou mais complicado ainda, e arriscado para empresas de determinado porte e determinadas atividades. Portanto como, já sou experiente, nessas gracinhas que os governos fazem, pois não existe um código de defesa do contribuinte, como em outros países, eles pintam e bordam insensatez., Com leis de efeito imediato e ate de efeito retroativo. E necessário um movimento de todos os interessados , em que seja aprovado um Código de defesa do Contribuinte de forma a sanar todas as mazelas existente, inclusive a que trata do desacato ao contribuinte também como existe para proteger os funcionários ( oque acho justo pois tem contribuintes desaforados), mas da mesma forma tem funcionários muito folgados e destratam também o contribuinte(raros felizmente), já fui vitima de dois casos, mas engoli a seco pois precisava resolver o assunto, e para reclamar na ouvidoria e preciso testemunhas, e ai alguém em sã consciência seria, ?
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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