Prezada colega;
com o CNPJ agora e possível fazer isso, mas , daria a seguinte sugestão, agendar agora no inicio de novembro para ver a resposta do simples, se estiver como pendencias terá que regularizar mesmo, senão não consegue o enquadramento mesmo. Mas se não estiver em exigência e porque não esta no cadastro como tal, você tem como acesar o e-cac, porque assim você viria a situação fiscal, seria mais fácil. Mas você ainda tem a situação do Alvará e o da OAB, mas a legislação municipal terá que consultar a local como fica, No meu entender, não teria que fazer nada, pois anteriormente você so tinha o registro do contrato na OAB, logo tinha personalidade jurídica mas não a tributaria ainda, que passou a ter somente apos a emissão do CNPJ. Espero ter ajudado um pouco, por isso que e bom fazer o registro na OAB que e obrigatório, mas fazer também o do Cartório, porque assim sairia o CNPJ junto, ou então a OAS, se tornar emitente também através de convenio, como os cartórios fizeram. E o problema do Alvará Municipal, deve ser outra novela. Bom fim de semana, e retorne caso tenha mais duvidas e coloqueas da melhor forma possivel, para que possamos ajuda-la .
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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