x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 796

Restituição valor retido - INSS

Vanderlea C. Lima

Vanderlea C. Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 14:02

Boa tarde Colegas

Um Cliente me procurou e teve 02 valores retidos em NF serviço em 2015. Ele tem os comprovantes de pagamento da guia GPS e as notas Fiscais referente ao recolhimento, mas não sabe se o contador anterior informou esses valores na Gfip pois na epoca não tinha mais empregados e ele mesmo fazia o serviço.
Alguem pode ajudar no procedimento que devo fazer para solicitar restituição desses valores?

Fico Grata

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 21:41

Dependendo do quantum, não faça, pois devoluções em geral, so ocorrem apos uma fiscalização, e a homologação da mesma, e tem o problema da SEFIP, se foi feita como foi feita e se realmente esses valores são créditos, ou seja o montante , pois pode ser so parte e dependendo do valor esqueça, entendo sua razão de querer ajudar, mas pela narração , esse não e um problema e sim um abacaxi, com espinhos, que podem machucar(gastar mais) do que as fatias aproveitáveis ( retorno de $). Tive um colega que se propôs a isso a uns anos atras, e o cliente teria 500,00 a receber e apos a fiscalização, alem de não receber os 500,00 teve a recolher mais 3.000,00. E o cliente so faltou matar ele de tanta raiva, pois ele cometeu o erro grave de nao analisar adequadamente o problema, e contou como favas contadas a devolução, tratava-se de IRRF e nao INSS.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: