Dependendo do quantum, não faça, pois devoluções em geral, so ocorrem apos uma fiscalização, e a homologação da mesma, e tem o problema da SEFIP, se foi feita como foi feita e se realmente esses valores são créditos, ou seja o montante , pois pode ser so parte e dependendo do valor esqueça, entendo sua razão de querer ajudar, mas pela narração , esse não e um problema e sim um abacaxi, com espinhos, que podem machucar(gastar mais) do que as fatias aproveitáveis ( retorno de $). Tive um colega que se propôs a isso a uns anos atras, e o cliente teria 500,00 a receber e apos a fiscalização, alem de não receber os 500,00 teve a recolher mais 3.000,00. E o cliente so faltou matar ele de tanta raiva, pois ele cometeu o erro grave de nao analisar adequadamente o problema, e contou como favas contadas a devolução, tratava-se de IRRF e nao INSS.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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