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patrimonio de afetação

Geni Gimenez França

Geni Gimenez França

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 29 outubro 2017 | 12:25

Temos um cliente que é uma construtora, cujo objeto social não tem contempla compra e venda de imóveis. Ou seja, os imóveis que possuem estão atualmente como investimento , visto que não há desejo de comercializá-los no curto prazo.
Agora, a construtora irá construir, com recursos próprios, um prédio residencial para ser vendido posteriormente e buscará se beneficiar do RET.
Minhas dúvidas são:
1) Para realizar o patrimônio de afetação, iremos segregar este imóvel recentemente adquirido. Para isso será necessário alterar o objeto social colocando compra e venda de imóveis também?

2) Em caso positivo, os imóveis que se encontram no investimento deverão ser reclassificados para o estoque ou podem permanecer no investimento, visto que os mesmos não irão fazer parte do patrimônio de afetação?
Atenciosamente,

Geni

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