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TRIBUTOS FEDERAIS

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impostos federais

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 17:18

Boa tarde Maria,

Sobre as Notas Fiscais de Prestação de Serviços emitidas por esta empresa incidem:

1,5% de IRRF e
4,65% de CSRF que corresponde ao PIS, COFINS, e a CSLL, nas alíquotas de 3%, 0,65% e 1% respectivamente.

Tanto o IRRF quanto a CSRF devem ser retidas e recolhidas pelo tomador dos serviços (se pessoas jurídicas), se físicas não há a retenção de impostos.

A CSRF deverá ser retida quando do pagamento de valores mensais superiores a R$ 5.000,00 de serviços prestados à mesma pessoa jurídica.

A responsabilidade pela retenção é recolhimento é da empresa tomadora de seus serviços, á sua empresa cabe apenas anotar os valores que serão retidos (ou não) por ocasião do pagamento.

Sua empresa está (sim) obrigada a entrega do DACON e da DCTF Semestrais, além (é claro) da DIPJ.

Nota
Os imposto e contribuições retidos na forma citada acima devem ser diminuídos de seus correspondentes devidos mensal (PIS e COFINS) ou semestralmente (IRPJ e CSLL) por sua empresa.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 17:47

Bateu uma dúvida...
Essa médica, presta serviço como pessoa física(autonoma) ou jurídica?

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 21:09

Boa noite Maria,

Correto.

As contribuições que compõem as chamadas Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF são:

PIS - 0,65%
COFINS - 3,00%
CSLL - 1,00%

Nota
Tendo em conta o fato de que em seu questionamento você mencionou as retenções sobre as Notas Fiscais de Prestação de Serviços e também a DCTF, pressupus que estivemos falando de Pessoa Jurídica.

...

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