Rodrigo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Quando saiu a redução do PERT para débitos com a PGFN era : 50% multa- 90%juros e 25% encargos legais para pagamento a vista a lei mudou para 70% de multa- 90% juros e 100% encargos legais, como já paguei a divida total com os primeiros descontos, preciso restituir a diferença paga a maior . Isso é possível qual o precedimento?