
Nanci da Silva Braz
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Alguém poderia me tirar uma duvida? Eu já aderir ao PERT anteriormente, onde não podia parcelar os impostos retidos, agora com novo PERT sancionado na semana passada eu tenho essa opção. A minha pergunta é a seguinte, eu tenho que cancelar o PERT anterior da MP 783/2017 que estão demais débitos da RFB, para incluir os retidos? Ou no sistema do novo PERT tem uma opção própria dos débitos retidos?