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Venda ZFM PIS/COFINS

Flavio Farias do Nascimento

Flavio Farias do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 11:23

Bom dia !


Estou efetuando Venda para ZFM, gostaria de saber , se tem alguma lei que fala :


Caso eu conceda o desconto de PIS/COFINS, posso usar o valor que dei de desconto , como meu crédito na apuração.


EX:

BC 1.000,00 x 1,65% 16,50 / 7,6% 76,00

Este desconto que vou dar para o cliente , posso aproveitar no meu crédito na hora da apuração?


Conforme a Lei 10.996 art. 2º . a alíquota de pis/cofins e zero.

agradeço pela ajuda

Flavio

WENDEL MILLER

Wendel Miller

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 08:58

Bom dia, caro Flavio.
Esse dispositivo que citou refere-se a alíquota zero nas vendas para a ZFM.
Pensa na não cumulatividade, não tem como colocar alíquota zero na venda e ainda querer se creditar desses valores. Seria muito incoerente.
Para quem está vendendo esse artigo não tem nada a ver com crédito desses tributos. Pois você se creditou dos PIS e da COFINS sobre os insumos para produzir esses produtos.
At.te,
Wendel Miller

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