Flavio Farias do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 3 , ControllerBom dia !
Estou efetuando Venda para ZFM, gostaria de saber , se tem alguma lei que fala :
Caso eu conceda o desconto de PIS/COFINS, posso usar o valor que dei de desconto , como meu crédito na apuração.
EX:
BC 1.000,00 x 1,65% 16,50 / 7,6% 76,00
Este desconto que vou dar para o cliente , posso aproveitar no meu crédito na hora da apuração?
Conforme a Lei 10.996 art. 2º . a alíquota de pis/cofins e zero.
agradeço pela ajuda
Flavio