Samuel Almeida de Aquino
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas
A IN 1752 de 25/10/2017 trouxe algumas mudanças com a intenção de atrair novas adesões.
- no Art. 3º -
item III, b) houve um aumento da redução do juros de mora de 40% para 50%;
item IV, § 2º, I) A parcela de adesão (em 5 vezes) que antes 7,5% reduziu para 5%;
As empresas que fizeram adesão em 09/2017 e que na ocasião a redução de juros era de 40% não terá direito ao beneficio da IN 1752?
muito obrigado