Lorrana,
Consultei a legislação a respeito da DCTF e as empresas do Simples Nacional devem entregar quando estão sujeitas ao recolhimento da "CPRB - Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta e ao IR sobre os pagamentos ou créditos efetuados a pessoa física ou jurídica.
Base legal: IN RFB 1.599/15, artigo 3º - §2º - inciso I - alíneas a, b.
Segue abaixo a informação extraída do site da Receita Federal...
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546/2011, as quais devem informar na DCTF os valores relativos:
à referida CPRB; e
aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.