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DCTF para Simples?

Lorrana Silva

Lorrana Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:08

Bom dia,
Um cliente meu efetuou um pagamento em duplicidade de DARF IRRF.
Fui na Receita Federal aqui, e fui orientada a fazer uma PERDComp e informar na DCTF.
Mas minha colega de trabalho disse que DCTF não é para empresas do Simples.

E agora o que eu devo fazer?
Se eu transmitir uma DCTF posso trazer uma dor de cabeça.

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 13:16

Olá Lorrana!

Creio que orientação da Receita Federal, foi no sentido de fazer a Per-DComp como pedido de restituição e não compensação. Porque se fosse pedir compensação, realmente, seria necessário informar na DCTF.
As empresas do Simples Nacional não entregam DCTF.
Faça a Per-Dcomp como pedido de restituição.

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 17:53

Lorrana,

Consultei a legislação a respeito da DCTF e as empresas do Simples Nacional devem entregar quando estão sujeitas ao recolhimento da "CPRB - Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta e ao IR sobre os pagamentos ou créditos efetuados a pessoa física ou jurídica.
Base legal: IN RFB 1.599/15, artigo 3º - §2º - inciso I - alíneas a, b.

Segue abaixo a informação extraída do site da Receita Federal...

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546/2011, as quais devem informar na DCTF os valores relativos:

à referida CPRB; e
aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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