Eduardo Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeCaros colegas de profissão, poderiam me ajudar?
Estou iniciando nesta área, e estava fazendo um curso que me causou um pouco de confusão e gostaria da ajuda dos senhores, referente ao recolhimento de DARF's menores que 10 reais. Gostaria de ratificar o entendimento, seguinte:
Pelo que entendi, no caso de RETENÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS (IRRF E CSRF), quando CADA nota tiver retenção menor que 10 reais, não se deve efetuar o recolhimento do DARF (1708 ou 5952 dependendo do caso...), pois não há CUMULATIVIDADE (somar valores inferiores até ultrapassar os 10 reais para pagar);
Já no caso dos impostos federais próprios (aqueles sobre o faturamento), estes sim, caso sejam menores que 10 reais, devem somar com os outros meses até ultrapassar o valor de 10 reais, e recolher o DARF do tributo federal PRÓPRIO!
E quando à retenção sobre aluguel de PF (PF alugando para PJ), quando for menor que 10 reais num mês, ele este também NÃO DEVE ser somado com outros meses, pois não trata de um imposto próprio.
Está correto este entendimento?
Dei uma pesquisada aqui e em outros sites, e vi muita confusão neste assunto...
Abraços!