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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos x impostos federais próprios - 10 reais

Eduardo Junior

Eduardo Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 novembro 2017 | 20:22

Caros colegas de profissão, poderiam me ajudar?

Estou iniciando nesta área, e estava fazendo um curso que me causou um pouco de confusão e gostaria da ajuda dos senhores, referente ao recolhimento de DARF's menores que 10 reais. Gostaria de ratificar o entendimento, seguinte:

Pelo que entendi, no caso de RETENÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS (IRRF E CSRF), quando CADA nota tiver retenção menor que 10 reais, não se deve efetuar o recolhimento do DARF (1708 ou 5952 dependendo do caso...), pois não há CUMULATIVIDADE (somar valores inferiores até ultrapassar os 10 reais para pagar);

Já no caso dos impostos federais próprios (aqueles sobre o faturamento), estes sim, caso sejam menores que 10 reais, devem somar com os outros meses até ultrapassar o valor de 10 reais, e recolher o DARF do tributo federal PRÓPRIO!

E quando à retenção sobre aluguel de PF (PF alugando para PJ), quando for menor que 10 reais num mês, ele este também NÃO DEVE ser somado com outros meses, pois não trata de um imposto próprio.

Está correto este entendimento?
Dei uma pesquisada aqui e em outros sites, e vi muita confusão neste assunto...

Abraços!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 11:45

Eduardo Junior,

Bom dia. Existem situações específicas de dispensa de retenção. Recomendo a leitura deste artigo: clique aqui.

Se as dúvidas continuarem, volte a postar que a gente pode trocar uma ideia!

Eduardo Junior

Eduardo Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 15:51

Olá Marcio, boa tarde!

Obrigado pela resposta! Então amigo, na verdade eu já tinha lido este artigo e entendi justamente por ele esse entendimento que coloquei ali em cima, porém estava fazendo um curso online, e isso não ficou muito claro, depois que li este artigo que clareou um pouco. Mas dentro da sua visão, seria este entendimento mesmo? Tributos retidos - menor que 10 reais não faz a retenção / Tributos próprios - menor que 10 reais ACUMULA. Entende desta forma tbm?

Abraço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 18:16

Eduardo,

No caso do IRRF, a dispensa de retenção é para valor igual ou inferior a R$ 10,00. Ou seja, só haveria retenção a partir de "R$ 10,01".

No caso de beneficiário pessoa jurídica, a apuração é feita levando em conta o dia do pagamento. Se a contratante pagou, digamos, duas notas fiscais no mesmo dia, deve somar os valores e verificar se há retenção, mesmo que cada nota individualmente não estivesse sujeita.

No caso de beneficiário pessoa física, deve-se verificar o total pago no mês. No caso de aluguel, digamos que foi pago um valor no dia 05, sem retenção, e a locatária resolveu pagar o próximo aluguel no dia 31 do mesmo mês. Terá de somar o total pago e reter, se for o caso.

No caso de tributos próprios, se for inferior a R$ 10,00 (até "R$ 9,99"), acumula para os meses subsequentes.

Como não há dispensa de retenção no caso do 13º salário, pode acontecer da empresa ter de reter um valor inferior a R$ 10,00, e aí também acumula.

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