Rodrigo Cruz Betança
Bronze DIVISÃO 4 , EconomistaBoa tarde Prezados,
De acordo a legislação do PIS/COFINS pode-se utilizar o crédito do impostos nos pagamentos referentes a Armazenagem correto? A minha dúvida é a seguinte: Onde trabalho, pagamos valores de Armazenagem para a Superintendência do Porto, ou seja, um órgão estadual. Nesse caso, posso utilizar mesmo assim? Caso possível, alguém saberia como eu faço esse processo? e se tem algum enquadramento legal que fale mais especificamente nesse caso?
Muito obrigado pela atenção!