Silvana Reggiani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Alguém poderia me esclarecer a diferença no Anexo IV e V da Lcp 123 quanto aos serviços de engenharia? Tenho que enquadrar uma empresa mas a redação de ambos os parágrafos constam Engenharia.
Art. 18.
§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar
I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
§ 5o-I. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:
VI - engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
Obrigada!