Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 494

Nota Fiscal de Entrada MEI

Luan

Luan

Iniciante DIVISÃO 1 , Editor(a) de Imagens
há 7 anos Sábado | 4 novembro 2017 | 21:58

Pessoal, preciso muito da ajuda de vocês, pois procurei por tudo e não consegui uma resposta definitiva ou esclarecedora.

Sou MEI de Prestação de Serviços. Eu trabalho com produção e edição de vídeos.

A dúvida é a seguinte: eu quero comprar equipamentos usados para poder trabalhar, como uma câmera, lentes, etc. Esse tipo de material usado normalmente pertence a pessoas físicas, que não emitem nota fiscal.

Depois de pesquisar, vi que posso comprar esses equipamentos e declará-los através de uma Nota Fiscal de Entrada. Só que as informações que encontrei param por aí.

Eu tenho um talão de nota física, não essa de entrada. Como faço para consegui-la? E como preencher? Ou o mesmo talão de nota de prestação de serviço também serve como nota de entrada?

E, como não é pra revenda, é para uso na atividade profissional, posso incluir o valor desses equipamentos como gastos da empresa, na hora de calcular os lucros líquidos e gastos do ano?

Desculpem a ignorância, mas sou novo nisso e não sei como proceder.

Laércio Andreiov da Silva

Laércio Andreiov da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 10:44

Bom Dia Luan,

se você é prestador de serviços, você não pode usar nota fiscal de prestação de serviços para registrar entrada de aquisição de bens na sua empresa.
A nota fiscal de entrada só pode ser emitido por documento fiscal por empresa que possui em sua atividade compra e venda, ai com o devido CFOP e detalhado a aquisição, item, valor, se emitiria a referida nota fiscal. Você como MEI e prestador de serviço, você não vai declarar em nenhum lugar essa aquisição de bens para uso da sua profissão na sua PJ.

Laércio Andreiov

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade