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TRIBUTOS FEDERAIS

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pis/cofins lucro real

Alessandra Bitener

Alessandra Bitener

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 20:28

Boa noite!

Segue uma matéria abaixo, espero que ajude:

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 26.09.2007 - DOU 28.09.2007





Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , e o que consta do processo nº 10168.003407/2007-14, declara:


Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .


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