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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 10:28

Bom dia!


Mensalmente recebo cerca de 300 NF's de um prestador para o mesmo tomador, dentro da mesma competência, porém em vários 'picados'...

Tem notas de R$ 8,00 até R$ 5.000,00 reais, enfim...


Gostaria de saber se posso unificar a guia no código 2631, já que é o mesmo prestador, para o mesmo tomador e dentro da mesma competência ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:30

Bom dia, sr. Rafael .

Para melhor entender sua dúvida, peço melhor explicitar seu questionamento visto que o cód. 2631 é Contribuição Previdenciária retida sobre a NF da empresa prestadora de serviços - CNPJ, cujas retenções devem ser recolhidas até do dia 20 do mês subsequente.

Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL".

O destaque do valor retido deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, apenas para produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, sem alteração do valor bruto da nota, fatura ou recibo de prestação de serviços.

Quando para um mesmo estabelecimento da contratada forem emitidas mais de uma nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, na mesma competência, a contratante deverá efetuar o recolhimento dos valores retidos num único documento de arrecadação.

Esta é minha explanação.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:35

Ronaldo Valério Trapp, primeiramente muito obrigado pela contribuição.


Entrei em contato com a consultoria que temos no escritório e disseram que não aconselha a unificação, haja vista que não possui embasamento para tal situação, porém é trabalhoso demais fazer uma a uma mensalmente, e não vejo problema já que os dados são idênticos unificar e recolher aos órgãos competentes. Até pensei em gerar unificado e junto com as guias, mandar uma planilha com o informativo de Nome do prestador - Numero da NF - Valor da NF, contido na guia unificada.


Realmente então posso unificar as centenas de guias ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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