Bom dia, sr. Rafael .
Para melhor entender sua dúvida, peço melhor explicitar seu questionamento visto que o cód. 2631 é Contribuição Previdenciária retida sobre a NF da empresa prestadora de serviços - CNPJ, cujas retenções devem ser recolhidas até do dia 20 do mês subsequente.
Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL".
O destaque do valor retido deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, apenas para produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, sem alteração do valor bruto da nota, fatura ou recibo de prestação de serviços.
Quando para um mesmo estabelecimento da contratada forem emitidas mais de uma nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, na mesma competência, a contratante deverá efetuar o recolhimento dos valores retidos num único documento de arrecadação.
Esta é minha explanação.
Abraço.