Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)respostas 10
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Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Euclides Yukio Teremoto
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde Anderson,
Para os Parcelamentos em Andamento, qualquer que seja o saldo, conforme a Lei 11941/2009, o valor da parcela será 85% da ultima parcela paga ou a media nos casos do REFIS.
No seu caso, voce deveria estar pagando uma parcela equivalente a R$. 930,00, que multiplicado por 85% resultaria na parcela de R$. 790,00 na Lei 11941/2009.
Nao importa o saldo remanescente que voce tenha a pagar no Parcelamento Normal (Ordinario), quando voce fizer a opcao para Parcelamento pela Lei 11.941/2009, o valor da parcela a pagar seguira a regra de 85% da ultima parcela paga.
Euclides.
Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Euclides
Resolvi o problema. O que estava acontecendo era que a parcela que vencia em Agosto ainda não havia caido no sistema, com isso, o sistema calculou a parcela básica em duplicidade.
Hoje a parcela caiu no sistema e a parcela básica caiu pela metade.
Editado por Anderson Mazzitelli em 3 de setembro de 2009 às 08:40:28
Everton Luciano Rybarcyk
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Então, caso eu tiver um parcelamneto ativo, mas com parcelas em atraso, vai somar as parcelas atrasadas no calculo da parcela inicial no parcelamento da Lei 11941/2009?
Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)No meu exemplo teoricamente eu tinha a de agosto em atraso, dai ele contou a de Setembro e Agosto para calcular os 85%.
Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Alguém viu alguma coisa se era possível faz um tipo de parcelamento da 11.941 agora e depois fazer outro tipo no mês seguinte?
Ex: PGFN em Setembro e RFB em outubro
Abcs
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasAnderson,
é possivel sim, parcelei PGFN em Agosto, e agora em Setembro vou fazer o da RFB, portando, o que ainda não foi parcelado (11.941) o sistema continua dando a opção.
abçs.
Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Claudio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde a todos!
Tenho dois parcelamentos pelo PAEX e gostaria de quita-los.
Eu posso optar por manter os parcelamentos ativos e antecipar as parcelas com os beneficios (redução de multas e juros), de acordo com o Art. 17 da Port. conjunta nº 06.
Nesse caso, quais os procedimentos devo adotar?
Obrigado.
Claudio
Euclides Yukio Teremoto
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia Claudio Silva,
A utilizacao de qualquer modalidade ou alternativa do Parcelamento da Lei 11941/2009 relativo a debitos anteriormente parcelados, é necessário que se faça a Adesao e a desistencia do anterior.
No momento da Adesão e escolha de qualquer modalidade ou alternativa do Parcelamento, caso voce tenha alguem parcelamento ativo, automaticamente ele ira apresentar o link para desistencia deste parcelamento ativo.
Voce podera manter o seu parcelamento (PAEX) ativo e continuar pagamento nas condicoes daquele parcelamento (PAEX), mas para utilizar os beneficios da Lei 11941/2009 (reducao juros e multas) obrigatoriamente devera desistir do PAEX e solicitar os novos beneficios.
Para outros debitos caso tenha a parcelar sim, voce pode fazer Adesao destes novos debitos e manter o parcelamento antigo (PAEX) ativo.
Euclides.
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