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11.941 - Saldo parcelamento

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 15:27

Boa Tarde

Tenho um parcelamento ordinário em aberto, e gostaria de migra-lo para o parcelamento da 11.941. Após a desistência online, o site me mostrou uma parcelamento inicial de 790,00 !?!? Sendo que o saldo de parcelamento era de apenas 20 mil (IRPJ e CSLL). Alguém teve esse problema?

Obrigado

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 16:05

Boa tarde Anderson,

Para os Parcelamentos em Andamento, qualquer que seja o saldo, conforme a Lei 11941/2009, o valor da parcela será 85% da ultima parcela paga ou a media nos casos do REFIS.

No seu caso, voce deveria estar pagando uma parcela equivalente a R$. 930,00, que multiplicado por 85% resultaria na parcela de R$. 790,00 na Lei 11941/2009.

Nao importa o saldo remanescente que voce tenha a pagar no Parcelamento Normal (Ordinario), quando voce fizer a opcao para Parcelamento pela Lei 11.941/2009, o valor da parcela a pagar seguira a regra de 85% da ultima parcela paga.

Euclides.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 16:16

Obrigado Euclides

Não sei por que mas a parcela que venceu em Agosto (IRPJ e CSLL) não ultrapassava R$ 550,00 (R$ 200 X 2 + SELIC)
Não possuo mais nenhum parcelamento em andamento. O que você acha que aconteceu?

Obrigado

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 08:39

Euclides

Resolvi o problema. O que estava acontecendo era que a parcela que vencia em Agosto ainda não havia caido no sistema, com isso, o sistema calculou a parcela básica em duplicidade.
Hoje a parcela caiu no sistema e a parcela básica caiu pela metade.

Editado por Anderson Mazzitelli em 3 de setembro de 2009 às 08:40:28

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 14:19

Alguém viu alguma coisa se era possível faz um tipo de parcelamento da 11.941 agora e depois fazer outro tipo no mês seguinte?

Ex: PGFN em Setembro e RFB em outubro

Abcs

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 15:19

Anderson,

é possivel sim, parcelei PGFN em Agosto, e agora em Setembro vou fazer o da RFB, portando, o que ainda não foi parcelado (11.941) o sistema continua dando a opção.

abçs.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 16:42

Boa tarde a todos!

Tenho dois parcelamentos pelo PAEX e gostaria de quita-los.
Eu posso optar por manter os parcelamentos ativos e antecipar as parcelas com os beneficios (redução de multas e juros), de acordo com o Art. 17 da Port. conjunta nº 06.
Nesse caso, quais os procedimentos devo adotar?
Obrigado.
Claudio

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 07:31

Bom dia Claudio Silva,

A utilizacao de qualquer modalidade ou alternativa do Parcelamento da Lei 11941/2009 relativo a debitos anteriormente parcelados, é necessário que se faça a Adesao e a desistencia do anterior.

No momento da Adesão e escolha de qualquer modalidade ou alternativa do Parcelamento, caso voce tenha alguem parcelamento ativo, automaticamente ele ira apresentar o link para desistencia deste parcelamento ativo.

Voce podera manter o seu parcelamento (PAEX) ativo e continuar pagamento nas condicoes daquele parcelamento (PAEX), mas para utilizar os beneficios da Lei 11941/2009 (reducao juros e multas) obrigatoriamente devera desistir do PAEX e solicitar os novos beneficios.

Para outros debitos caso tenha a parcelar sim, voce pode fazer Adesao destes novos debitos e manter o parcelamento antigo (PAEX) ativo.

Euclides.

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