Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Uma empresa que abriu a pouco tempo esta querendo comprar mercadoria fora do estado dela ou seja fora da Bahia, a duvida é se tem que pagar por imposto para trazer para o estado dela?
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Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Uma empresa que abriu a pouco tempo esta querendo comprar mercadoria fora do estado dela ou seja fora da Bahia, a duvida é se tem que pagar por imposto para trazer para o estado dela?
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Souza Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.
Att.
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