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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 17:37

Boa tarde Andréa,


Ver a seguir, Artigo 1º IN RFB Nº 765/2007


Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Assim sendo, as empresas optantes pelo Simples Nacional, não devem sofrer retenção de IRRF sobre suas receitas próprias.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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