Luiz Henrique Tiago da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) O Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 está em vigor desde 1º de julho de 2007 e não permite que as empresas optantes utilizem de benefícios fiscais como isenção, alíquota zero e suspensão de tributos, aplicados às pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda com base no lucro real e presumido.
Então as empresas do simples no calculo da recomposição de alíquota, não leva em consideração se o produto e isento de icms, se tem redução da base de calculo ou se esta suspenso.
Peço aos amigos que possa estar me esclarecendo esta duvida e desde já agradeço a colaboração.