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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa do Simples Nacional gozam de benefícios.

Luiz Henrique Tiago da Silva

Luiz Henrique Tiago da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 10:20

O Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 está em vigor desde 1º de julho de 2007 e não permite que as empresas optantes utilizem de benefícios fiscais como isenção, alíquota zero e suspensão de tributos, aplicados às pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda com base no lucro real e presumido.

Então as empresas do simples no calculo da recomposição de alíquota, não leva em consideração se o produto e isento de icms, se tem redução da base de calculo ou se esta suspenso.

Peço aos amigos que possa estar me esclarecendo esta duvida e desde já agradeço a colaboração.

Luiz Henrique Tiago

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