Angélica Eibel
Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioBom dia, prezados colegas!
Tenho uma dúvida para a qual ainda não consegui encontrar solução. Três clientes meus tiveram atraso no deferimento da opção pelo simples nacional. No entanto estas empresas necessitaram emitir NFS-e para conclusão e recebimento de seus serviços.
A situação é a seguinte: nestas NFS-e eles acabaram recolhendo o ISS municipal sobre os seus serviços (3%) e retiveram IR (1,5%) automaticamente, porém, se já fossem do simples nacional eles teriam emitido com retenção de 2% e não fariam retenção de IR, e pagariam a guia do simples nacional de 6% (abatendo os 2% retidos na NFS-e).
Minha pergunta é a seguinte: há possibilidade de recuperação dos tributos retidos a maior, já que a opção do simples, agora deferida, retroage ao período anterior das NFS-e, ou seja, até a data de criação da empresa? Se sim, qual o procedimento?
Att,
Angélica Pacheco Eibel.