Déborah Duarte dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioUma Associação de Produtores Rurais compra de um laticínio o soro do leite e está vendendo para os seus associados.
A minha duvida é?
- A Associação tem que tirar N.F. para o associado, e tem que pedir nota do laticinio?
- Essa pratica de revenda de mercadoria tira a insençao de impostos da associação apenas, ou ela perde tb a caracteristica de associação?
- Eu gostaria de saber as aliquotas dos impostos do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL?
- E como vou contabilizar isso?
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 3 de setembro de 2009 às 10:51:50.