x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.038

Simples Nacional

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:12

Boa tarde colegas ,

gostaria que me ajudassem em relação a uma dúvida que tenho sobre o Simples Nacional ,no que tange ao fato de que a partir de 21/10/2017 , Empresas correm o risco de serem retiradas do Simples pelo fato de estarem informando ,no momento em que vai se fazer o DAS , uma redução no pagamento do imposto, que provavelmente não exista . Então colegas , gostaria de saber quem tem direito a esses beneficios

Redução/Isenção do ICMS /ISS
Isenção/ Redução cesta básica
Lançamento de Ofício .

Li e vi que são dispensas legais ( que podem ser parcial ou total )concedidas pela União ,Estado ou DF. Mas o que determina essa dispensa ?


Obrigada !

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 16:01

Por exemplo, aqui em Sergipe, empresas do simples nacional que faturam menos de 360.000,00 anual, tem imunidade de icms.

Nos termos da Lei 6.192/2007, ficam isentos da parcela do ICMS, no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar (Federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os optantes, que tenham auferido receita bruta acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração menor ou igual a R$ 360.000,00.

Esta é uma dispensa legal do estado, não sei em outros estados, e em outros casos.

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 18:50

Veruska Gomes Batista Gonçalves , como eu falei não sei outros casos.... O caso que conheço de ICMS, é esse do meu estado que isenta quem fatura ate 360.000,00 anual....
Veja nesse link alguns estados que também isentam o icms em alguns casos.

Referente a cesta básica, alíquota zero acredito que não pode deduzir PIS/COFINS

Somente podem ser reduzidos tais impostos (pis e cofins) do cálculo do simples, produtos com tributação monofásica (concentrados em uma única etapa) ou substituição tributária, cfe. dispõe o §6º do Art. 25A, da Resolução CGSN 94/2011.

Art. 25-A. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 18. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18) (Incluído pela Resolução CGSN º 117, de 2 de dezembro de 2014) (Vide art. 10 da Res.CGSN 117/2014)

§ 1º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes da: (Incluído pela Resolução CGSN º 117, de 2 de dezembro de 2014) (Vide art. 10 da Res.CGSN 117/2014)

I - revenda de mercadorias, que serão tributadas na forma do Anexo I; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § e 4º, inciso I)

§ 6º A ME ou EPP que proceda à importação, à industrialização ou à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada ou à substituição tributária para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada ou substituição tributária para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, § 4º-A, inciso I, § 12) (Incluído pela Resolução CGSN º 117, de 2 de dezembro de 2014) (Vide art. 10 da Res.CGSN 117/2014)

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade