Olá Vicente.
Elisão e a Evasão Fiscal:
O que são de fato?
Resposta: A EVASÃO FISCAL diz respeito a uma atitude do contribuinte na tentativa de fraudar o fisco (simulando ou dissimulando fatos, através de atos). Já a ELISÃO FISCAL, é o ato praticado pelo contribuinte na tentativa de praticar a operação com o menor custo tributário possível, ou seja, o contribuinte estuda várias alternativas e aplica à determinada operação, a alternativa que incorre em menor carga tributária.
Quais as diferenças entre elas?
Resposta: Em regra, a ELISÃO FISCAL é realizada antes da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Já a EVASÃO FISCAL quase sempre ocorre após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Há alguma lei que fala sobre a Elisão e Evasão Fiscal?
Resposta: Sim, o CTN no parágrafo único do artigo 116, trata dessa hipótese. "A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)".
Existe algum outro, além dessas?
Resposta: Sim, poderia se falar nos demais crimes contra a ordem tributária (além da sonegação fiscal). Neste caso, são vários que melhor você ir aos poucos, estudando um a um.
Atenciosamente
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Angelo Moroni Neto
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