Débora Vargas
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Pessoal
Ref. ao simples nacional para 2018, restam algumas dúvidas, se puderem me ajudar.
Exemplo:
RBT12 em janeiro 2018 = R$ 4.300.000,00
RBT12 em março 2018 = R$ 3.450.000,00
Pergunto:
- Posso voltar de geral para simples no ICMS de um mês para o outro conforme abaixar a minha receita bruta dos últimos 12 meses? Ou uma vez ultrapassado o limite de R$ 3.600.000,00 preciso permanecer todo o ano calendário, no caso 2018, como geral?
- Se eu tiver que permanecer como geral todo o ano calendário, no caso do exemplo, em março farei o cálculo pela faixa V da nova tabela, como fica a questão do ICMS, sendo que já estou pagando por fora? Pago 2X ou tem um cálculo para remover o ICMS da 5° faixa?
Agradeço pela atenção.