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IRPJ e Deduções IRF

Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:14

Boa Tarde!

Gostaria de que fosse esclarecido a seguinte situação:

Uma empresa de Representação Comercial no Regime Lucro Presumido, ao Calcular o IRPJ(trimestral), pode se abater os Impostos Retidos na Fonte no período da apuração? Ao emitir suas NFs. referente á comissões, o tomador de serviço desconta IR 1,5%. Essa dedução posso abater ao apurar o IRPJ do período.


Aguardo orientação por favor.





Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 17:20

Boa tarde Priscila,


Primeiramente, seja muito bem vinda ao Fórum !


Ver a seguir, § 2º Artigo 651 do RIR/99 - Decreto 3.000/99:



Seção II
Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade

Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;

II - por serviços de propaganda e publicidade.

§ 1º No caso do inciso II, excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio e televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único).

§ 2º O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela pessoa jurídica.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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