
Julcimar Farina
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeQual o tratamento a ser dado no IRRF que a empresa sofreu, de um período, onde a empresa apurou prejuízo trimestral? Obrigado
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Julcimar Farina
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeQual o tratamento a ser dado no IRRF que a empresa sofreu, de um período, onde a empresa apurou prejuízo trimestral? Obrigado
Pedro Ivo Araújo Lopes
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)guarde todos os comprovantes das retençoes sofridas. é obrigaçao da fonte pagadora encaminhar espelho da dirf que detalha tais retençoes.
Acumule os valores retidos e, na DIPJ, informe tais valores na ficha de retençoes e na apuraçao!
Automaticamente, se a empresa der prejuizo, restara um saldo negativo que poderá ser compensado num futuro que a empresa melhorar seus indices economicos.
Editado por Pedro Ivo Araújo Lopes em 3 de setembro de 2009 às 14:57:30
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