
Ana Cristina Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Estou com uma empresa optante pelo lucro real que é comércio atacadista de cimento. Essa empresa compra o cimento direto da indústria que destaca na nota o crédito a ser usado do pis e do cofins, acontece que no último mês a indústria está destacando um crédito menor do que o valor de 1,65% de pis e 7,60% de cofins, fazendo com que a empresa que compra esse cimento se aproprie de um crédito menor desses impostos, minha pergunta é: Houve alguma alteração na legislação sobre esse assunto? Procurei e não encontrei nada que ajudasse, por isso peço a ajuda dos nobres colegas.
Obrigada!