Cristiane Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Olá, várias empresas estão recebendo Oficios do CRA pedindo para registrar a empresa nos "Sistema de Autoatendimento do CRA-PR" e caso não o façam em 15 dias a empresa ficara sujeita a lavraturas de auto de infração (é o que consta nestes Oficios).
No caso, uma é empresa de "consultoria em gestão empresarial", que acredito que não seja necessário ter CRA e o serviço é prestado pelo próprio sócio e outras 2 empresas são de prestação de serviços de limpeza "locação de mão de Obra" e para este caso encontrei um material na internet de um escritorio de advocacia de SP que diz: "A empresa que tem como atividade básica a prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, desinfecção, dedetização, adaptações, reparos e reformas em prédios comerciais e residenciais, ajardinamentos, administração de condomínios e locação de mão-de-obra em geral não está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Administração, afigurando-se ilegal, na espécie, a exigência de inscrição, pagamento de taxas ou anuidades ao Conselho recorrente, por não existir dispositivo de lei que a obrigue” SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO 7ª VARA CÍVEL".
Alguem mais está recebendo esses Oficios?
O que devemos fazer, acatar isso e dar mais uma despesa ao empresário?
Se puderem ajudar, agradeço.