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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quando recolher as retençoes das NFs como pis,cofins e csll?

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 11:22


Ola pessoal, muito bom dia a todos!

Como podem notar sou novo no fórum e por inúmeras vezes pesquisei minhas duvidas por aqui, hoje pensei pq nao se cadastrar ja que é de grande utilidade esse local, desde ja agradeço.

Olhem só...minha duvida é a seguinte, como administro condomínios recebo algumas nfs com as retenções como pis confis e csll, a questão é...quando pagar esses impostos? gero o darf pela competência da nfs ou pelo pagamento dos serviços?

ex: nota emitida em 10/10/2017, pagamento do boleto dia 10/11
o darf tem vencimento dia 20/11, ou 20/12?

Espero ter sido claro com minha duvida, eu andei pesquisando e acabei que fiquei com mais duvida ainda.

mais uma vez agradeço pela ajuda e pela atenção.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 13:39

Gabriel Valencio,

O fato gerador das retenções de Pis, Cofins e CSLL (código de DARF 5952, 5987, 5979 ou 5960) é o pagamento.

Logo, no exemplo trazido por você, o DARF teria vencimento em 20/12.

Base legal, art. 30 da lei 10.833/2003

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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