Gabriel
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Edifícios
Ola pessoal, muito bom dia a todos!
Como podem notar sou novo no fórum e por inúmeras vezes pesquisei minhas duvidas por aqui, hoje pensei pq nao se cadastrar ja que é de grande utilidade esse local, desde ja agradeço.
Olhem só...minha duvida é a seguinte, como administro condomínios recebo algumas nfs com as retenções como pis confis e csll, a questão é...quando pagar esses impostos? gero o darf pela competência da nfs ou pelo pagamento dos serviços?
ex: nota emitida em 10/10/2017, pagamento do boleto dia 10/11
o darf tem vencimento dia 20/11, ou 20/12?
Espero ter sido claro com minha duvida, eu andei pesquisando e acabei que fiquei com mais duvida ainda.
mais uma vez agradeço pela ajuda e pela atenção.